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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1853-51.2013.5.03.0108

Fase de execução: "quantitativo de horas extras

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. "QUANTITATIVO DE HORAS EXTRAS. FERIADOS BANCÁRIOS". TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "Quantitativo de horas extras. Feriados bancários", pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional

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