TSTAg-AIRR 1853-51.2013.5.03.0108
Fase de execução: "quantitativo de horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- "quantitativo de horas extras
- Feriados bancários"
- Não reconhecimento
- Horas Extras
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. "QUANTITATIVO DE HORAS EXTRAS. FERIADOS BANCÁRIOS". TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "Quantitativo de horas extras. Feriados bancários", pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional