STJAgRg no AREsp 3.192.930
Lesão corporal: violência doméstica
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Lesão corporal
- Violência doméstica
- Dosimetria da pena
- Valoração negativa dos motivos do delito
- Fundamentação concreta e idônea
- Discricionariedade na individualização da pena
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. DISCRICIONARIEDADE NA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. REVISÃO APENAS EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.