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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.106.019

Homicídio qualificado tentado: incidência

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado tentado
  • Incidência
  • Manutenção da decisão agravada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. SÚMULAS 284/STF E 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, INTEGRAL E PORMENORIZADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

1. Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial quando a parte agravante deixa de impugnar, de modo específico, integral e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

2. No caso, o agravo em recurso especial não infirmou concretamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, que aplicou as Súmulas 284/STF e 83/STJ.

3. As razões do agravo regimental não demonstram como o agravo em recurso especial teria combatido todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, limitando-se a afirmar o cumprimento do ônus da dialeticidade e a reiterar as teses meritórias relativas à nulidade por inovação acusatória em plenário e à dosimetria da pena-base.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

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