STJAgInt no AREsp 3.296.732
Fundamentação deficiente: ausência de indicação precisa dos dispositivos legais tidos por violados ou objeto de dissídio
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentação deficiente
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO. SÚMULA 284 DO STF.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a alegação genérica de violação de normas legais, sem a precisa indicação e individualização dos dispositivos legais supostamente violados, com a especificação dos respectivos artigos, parágrafos, incisos e alíneas, bem como a mera citação de dispositivos legais, sem a efetiva demonstração de contrariedade à lei federal, impedem o conhecimento do recurso especial, por deficiência de fundamentação, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284/STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.