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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0002214-49.2017.5.09.0015

Execução: afastamento da responsabilidade de sócios com participação diminuta no capital social da empresa

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Ausência de ofensa direta e literal a dispositivo constitucional
  • Óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
  • Com participação ínfima no quadro social da empresa
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO DA EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DE SÓCIOS COM PARTICIPAÇÃO DIMINUTA NO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, o Tribunal Regional afastou a responsabilidade dos sócios considerados “ultraminoritários” - com participação ínfima no quadro social da empresa. O reexame pretendido pela agravante encontra óbice na Súmula nº 266 do TST e no art. 896, § 2º, da CLT, por não se constatar ofensa direta e literal ao dispositivo constitucional apontado pela exequente. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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