TSTAg-AIRR 0002214-49.2017.5.09.0015
Execução: afastamento da responsabilidade de sócios com participação diminuta no capital social da empresa
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de ofensa direta e literal a dispositivo constitucional
- Óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
- Com participação ínfima no quadro social da empresa
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO DA EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DE SÓCIOS COM PARTICIPAÇÃO DIMINUTA NO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, o Tribunal Regional afastou a responsabilidade dos sócios considerados “ultraminoritários” - com participação ínfima no quadro social da empresa. O reexame pretendido pela agravante encontra óbice na Súmula nº 266 do TST e no art. 896, § 2º, da CLT, por não se constatar ofensa direta e literal ao dispositivo constitucional apontado pela exequente. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator