TSTAg-AIRR 0018200-37.2000.5.02.0402
Ausência de interrupção ou suspensão do prazo recursal
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Ausência de interrupção ou suspensão do prazo recursal
- Intempestividade do agravo de petição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE FASE DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. No caso concreto, o Tribunal Regional não conheceu o agravo de petição ante sua intempestividade. Registrou que o pedido de reconsideração de decisão que extingue a execução não tem o condão de interromper ou suspender o prazo recursal. 2. Esta Corte Superior Trabalhista tem jurisprudência firme no sentido de que o pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para a interposição do recurso cabível (agravo de petição). Precedentes. 3. Estando em sintonia com a jurisprudência desta Corte, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora