TSTAg-AIRR 1422-38.2011.5.04.0341
Juros e correção monetária: pressuposto recursal não observado
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Juros e correção monetária
- Pressuposto recursal não observado
- Suspensão / Interrupção do Contrato de Trabalho
- Compensação
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso em exame, verifica-se que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual resta inviabilizado o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Suspensão / Interrupção do Contrato de Trabalho; Compensação; Juros; Correção Monetária; Promoção; Prescrição; Honorários Assistenciais; Negativa de Prestação Jurisdicional