TSTAg-RRAg 20053-53.2021.5.04.0123
Rito sumaríssimo: limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Rito sumaríssimo
- Limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial
- Contrato por Prazo Determinado
- Estabilidade Acidentária
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA INICIAL. 1. Esta Corte Superior, interpretando a redação do parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos artigos 141 e 492 do CPC, acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante, inclusive em processos submetidos ao rito sumaríssimo. 2. Nesse contexto, a decisão agravada está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o que inviabiliza o presente recurso, na forma do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contrato por Prazo Determinado; Estabilidade Acidentária; Valor da Causa