Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20053-53.2021.5.04.0123

Rito sumaríssimo: limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Rito sumaríssimo
  • Limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial
  • Contrato por Prazo Determinado
  • Estabilidade Acidentária
  • Valor da Causa

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA INICIAL. 1. Esta Corte Superior, interpretando a redação do parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos artigos 141 e 492 do CPC, acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante, inclusive em processos submetidos ao rito sumaríssimo. 2. Nesse contexto, a decisão agravada está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o que inviabiliza o presente recurso, na forma do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Contrato por Prazo Determinado; Estabilidade Acidentária; Valor da Causa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.