Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.000.664

Impugnação ao valor da causa: negativa de prestação jurisdicional afastada

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Impugnação ao valor da causa
  • Negativa de prestação jurisdicional afastada
  • Valor da causa correspondente ao da ação originária atualizado
  • Alinhamento à jurisprudência do STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. VALOR DA CAUSA CORRESPONDENTE AO DA AÇÃO ORIGINÁRIA ATUALIZADO. ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.

1. Rejeita-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão dos embargos de declaração explicita fundamentos suficientes e não evidencia omissão, contradição ou obscuridade.

2. Em ação rescisória proposta para desconstituir integralmente o julgado, é correto o critério de fixação do valor da causa com base no valor da ação originária, devidamente atualizado, inexistindo excepcionalidade que imponha a prevalência do suposto proveito econômico.

3. Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.