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Jurisprudências

TSTAIRR 0000758-24.2021.5.06.0010

Execução: possibilidade

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - PERCEPÇÃO CUMULATIVA DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. TEMA 15 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. A matéria relacionada à natureza jurídica do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT foi enfrentada pelo Pleno deste Tribunal Superior quando do julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371 (Tema 15 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo). Na oportunidade, firmou-se a seguinte tese de observância obrigatória: “Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente”. A decisão recorrida está em harmonia com a tese fixada pelo Tribunal Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema 15 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo, o que inviabiliza o processamento do apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 16 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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