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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100107-27.2023.5.01.0282

Petroleiro: regime de trabalho 14x21

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Petroleiro
  • Regime de trabalho 14x21
  • Sistema de compensação de folgas
  • Descumprimento do pactuado
  • Inaplicabilidade
  • Limitação da condenação ao act 2019/2020

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – PETROLEIRO – REGIME DE TRABALHO 14X21 – SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE FOLGAS – DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO – TEMA Nº 1.046 DO STF – INAPLICABILIDADE – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO ACT 2019/2020 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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