TSTAg-AIRR 0100107-27.2023.5.01.0282
Petroleiro: regime de trabalho 14x21
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Petroleiro
- Regime de trabalho 14x21
- Sistema de compensação de folgas
- Descumprimento do pactuado
- Inaplicabilidade
- Limitação da condenação ao act 2019/2020
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – PETROLEIRO – REGIME DE TRABALHO 14X21 – SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE FOLGAS – DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO – TEMA Nº 1.046 DO STF – INAPLICABILIDADE – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO ACT 2019/2020 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora