TSTAg-RRAg 1209-33.2020.5.12.0005
Turnos ininterruptos de revezamento: previsão em norma coletiva
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Previsão em norma coletiva
- Intervalo intrajornada
- Motorista profissional
- Fracionamento por meio de norma coletiva
- Invalidação em razão da prestação habitual de horas extraordinárias
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA PROFISSIONAL. FRACIONAMENTO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. INVALIDAÇÃO EM RAZÃO DA PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. NECESSÁRIA INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NO RE 1.476.596/MG. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). II . No caso vertente, o Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva que ampliou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento e permitiu o fracionamento do intervalo intrajornada, independentemente da prestação de horas extraordinárias habituais. III. A partir das diretrizes expendidas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios