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Jurisprudências

TSTROT 0010866-87.2025.5.03.0000

Razões recursais que não impugnam fundamento do acórdão recorrido

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Razões recursais que não impugnam fundamento do acórdão recorrido
  • Incidência do item i da súmula n.º 422 do TST
  • Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. PRECEDENTES. 1. Observa-se que o impetrante, em suas razões recursais, deixou de impugnar o fundamento determinante da decisão regional, qual seja, o não cabimento do mandado de segurança em face da OJ SBDI2 n.º 92 desta Corte. 2. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é corolário do princípio da dialeticidade, radicado no art. 1.010, II, do CPC de 2015, cuja aplicabilidade é consagrada no âmbito desta Corte Superior, nos moldes do entendimento inserto no item I da Súmula n.º 422. Precedentes desta SBDI-2. 3. Recurso Ordinário não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso Ordinário. Brasília, 18 de dezembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

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