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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016039-94.2024.5.16.0023

Pessoa jurídica: ausência de transcrição de trecho

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Pessoa jurídica
  • Ausência de transcrição de trecho
  • Inobservância do artigo 896, §1º-a, i, e III da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, E III DA CLT. DESPROVIMENTO. Não há como reformar a decisão agravada quando a parte não cumpre o disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que a parte não indicou o trecho da decisão recorrida que demonstra o prequestionamento da controvérsia, impedindo o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e a alegação de violação e/ou divergência jurisprudencial, conforme estabelece o art. 896, §1º-A, III e §8º da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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