TSTEDCiv-RO 1002514-34.2017.5.02.0000
Juízo rescisório que determinou a reintegração: ausência de omissão
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Juízo rescisório que determinou a reintegração
- Ausência de omissão
- Esclarecimentos sobre as consequências legais
- A parte autora opõe embargos aduzindo que " a r
- Indenização por Dano Moral
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. JUÍZO RESCISÓRIO QUE DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS. I – Esta subseção deu provimento ao apelo da trabalhadora para, julgando procedente o pedido de rescisão, determinar a sua reintegração com as "consequências legais" daí advindas. II – A parte autora opõe embargos aduzindo que " a r. decisão proferida, data venia, padece de omissão , visto que não se manifestou sobre o pagamento dos salários, 13º salários, Férias + 1/3 e FGTS relativos ao período de afastamento , conforme requerido na alínea "c" do rol de pedidos da exordial ". III – Vê-se que a decisão ora embargada analisou o direito vindicado, determinando tanto a reintegração quanto a sua consequência lógica (verbas dela decorrentes), de modo que não se pode atribuir ao acórdão embargado a pecha de "omisso". IV – Porém, para que não haja dúvidas em sede de liquidação e execução desta ação, esclarece-se que as "consequências legais" deferidas trata-se de " pagamento de salários, décimo terceiro salário e férias acrescidas de um terço e FGTS " do tempo de afastamento. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, acolhê-los apenas para prestar esclarecimentos.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização