TSTAg-AIRR 0000666-07.2023.5.23.0106
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. Com relação às horas extras, o Tribunal Regional, com fulcro no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o autor, ao alegar a imprestabilidade dos registros de jornada, atraiu para si, nos termos do art. 818 da CLT, o ônus de comprovar suas alegações, do qual não se desincumbiu satisfatoriamente, haja vista a prova oral produzida nos autos. 3. Para acolher a tese recursal de que o autor “se desincumbiu de seu ônus a contento”, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório o que encontra óbice na Súmula no 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator