TSTED-RRAg 12590-53.2016.5.15.0083
Minutos residuais: tempo à disposição
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Tempo à disposição
- Redução por norma coletiva
- Prevalência do negociado sobre o legislado
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. O recurso de revista da reclamada foi provido para reconhecer a validade da norma coletiva e excluir da condenação o pagamento de horas extras decorrentes dos minutos residuais e do tempo despendido no trajeto entre a portaria e o local de registro de horário. Entretanto, acolhem-se os embargos de declaração, sem, contudo, modificar o julgado, a fim de esclarecer que os efeitos da decisão ora impugnada estão limitados ao período de vigência das normas coletivas (cláusulas 79ª e 80ª). Embargos de declaração acolhidos, para prestar esclarecimentos, sem a impressão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos pelo reclamante, apenas para prestar esclarecimentos, sem a impressão de efeito modificativo.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Contagem de Minutos Residuais