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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000517-34.2023.5.08.0007

Execução: aplicação das prerrogativas da fazenda pública

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EBSERH. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. COISA JULGADA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULA 422, I, DO TST). A Corte de origem manteve a sentença de liquidação ao fundamento de que os parâmetros de atualização monetária e juros de mora foram fixados de forma líquida no título executivo judicial, operando-se a coisa julgada, insuscetível de alteração na fase de execução. Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente limita-se a defender a extensão das prerrogativas da Fazenda Pública à EBSERH, sem combater expressa e diretamente o fundamento central adotado pelo Tribunal Regional relativo óbice da coisa julgada. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência do óbice do art. 932, III, do CPC de 2015 e da Súmula 422, I, deste Tribunal Superior do Trabalho, por inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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