TSTAg-AIRR 0020121-46.2024.5.04.0301
Intempestividade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado pelo ente público quando já esgotado o prazo de 16 (dezesseis) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator