TSTAg-AIRR 0016617-73.2022.5.16.0008
Incide, novamente, na hipótese, o disposto na Súmula 422, I, do TST
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Incide, novamente, na hipótese, o disposto na Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DO DESPACHO AGRAVADO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Consta da decisão recorrida que o agravo de instrumento não foi conhecido por ausência de dialeticidade, uma vez que a parte não impugnou, de modo específico, os fundamentos jurídicos elencados pela Corte Regional quanto ao descumprimento do requisito de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, ante a ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. No presente agravo, a parte insiste em defender, de modo genérico, o provimento do recurso de revista, abstendo-se de rebater os motivos que levaram ao não conhecimento de seu agravo de instrumento. Incide, novamente, na hipótese, o disposto na Súmula 422, I, do TST. Nesse contexto, não merece reparos a decisão. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora