TSTAIRR 0001149-16.2024.5.13.0030
Execução: nulidade processual
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade processual
- Ausência de intimação
- § 1º-a do art. 896 da CLT
- Execução provisória
- § 2º do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. § 1º-A DO ART. 896 DA CLT – EXECUÇÃO PROVISÓRIA. § 2º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer