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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010324-64.2020.5.03.0026

Desfundamentado

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. DESFUNDAMENTADO. A agravante não se insurgiu específica e pontualmente em relação a cada um dos fundamentos da decisão denegatória do seu recurso de revista, mas, ao revés, apresentou impugnação genérica, circunstância apta a atrair a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. Brasília, 1 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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