TSTROT 11028-58.2020.5.03.0000
Prova falsa: vínculo de emprego
- Direito do Trabalho
- Prova falsa
- Vínculo de emprego
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, VI, DO CPC. PROVA FALSA. VÍNCULO DE EMPREGO. 1 - Rejeitam-se as alegações que foram deduzidas em contrarrazões de recurso ordinário, quais sejam, decadência e impossibilidade jurídica do pedido por substituição da sentença por acórdão e por não consentimento com a emenda à inicial determinada pelo relator com indicação da correta decisão rescindenda, pois foi observado o prazo de dois anos previsto no artigo 975 do CPC e o procedimento previsto no § 5º do artigo 968 do CPC. 2 - Não se evidencia sentença de mérito que tenha sido fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória, a respeito da veracidade do depoimento da testemunha sob o enfoque de que mentiu sobre a forma de prestação de trabalho do reclamante, porque, além de não ter sido evidenciada a falsidade, a decisão rescindenda subsiste por outros múltiplos motivos. Recurso ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento.