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Jurisprudências

STJREsp 2.051.590

Cultivo de cannabis para fins medicinais: ausência de autorização da anvisa

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CULTIVO DE CANNABIS PARA FINS MEDICINAIS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA ANVISA. INVIABILIDADE DE SE GARANTIR SALVO-CONDUTO. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou salvo-conduto para importação de sementes de cannabis e cultivo residencial para fins medicinais, em razão da ausência de autorização prévia da ANVISA.

2. Os recorrentes alegam necessidade de uso de medicamento à base de cannabis, conforme receituários médicos, mas não comprovaram autorização válida da ANVISA para importação do produto.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conceder salvo-conduto para o cultivo de cannabis para fins medicinais sem a autorização da ANVISA.

III. Razões de decidir

4. A autorização da ANVISA é indispensável para a importação e cultivo de cannabis, visando proteger a saúde pública e evitar riscos sanitários.

5. A ausência de autorização da ANVISA impede a concessão de salvo-conduto, pois não se pode afirmar omissão do poder público sem a tentativa de obtenção da autorização.

6. O poder judiciário não pode substituir a competência técnica da ANVISA para fiscalizar e autorizar o cultivo de plantas proscritas.

IV. RECURSO DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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