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Jurisprudências

STJHC 1.063.004

Execução penal: reincidência específica

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Reincidência específica
  • Extensão sobre a totalidade das penas somadas
  • Aplicação de um único percentual para a progressão de regime prisional
  • Período depurador não decorrido
  • Livramento condicional

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. EXTENSÃO SOBRE A TOTALIDADE DAS PENAS SOMADAS. APLICAÇÃO DE UM ÚNICO PERCENTUAL PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PERÍODO DEPURADOR NÃO DECORRIDO. ART. 64, I, DO CP. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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