TSTAIRR 0000862-09.2023.5.06.0022
Diferenças salariais por desvio de função: óbice contido na súmula nº 126 do TST
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais por desvio de função
- Óbice contido na súmula nº 126 do TST
- Logo, o apelo não merece trânsito
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, a decisão regional em que se julgou improcedente o pedido de diferenças salariais por desvio de função está lastreada na análise dos fatos e das provas constantes dos autos. Nesse contexto, conclusão em sentido diverso demandaria o revolvimento fático-probatório, procedimento vedado, em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. II. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, considerando ausente a transcendência da causa. Brasília, 29 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator