TSTAg-AIRR 2302-97.2012.5.01.0302
Compensação: gratificação de função e horas extraordinárias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Compensação
- Gratificação de função e horas extraordinárias
- Bancário não enquadrado no art. 224, § 2º, da CLT
- Comissão
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO NÃO ENQUADRADO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. I. Nos termos da OJT 70 da SBDI-1/TST, " ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas ". II. Contudo, a aplicação da OJT 70 da SBDI-1/TST só tem pertinência nos casos em que o empregado pode optar entre as jornadas de seis ou de oito horas, com a percepção de gratificações distintas, situação fática que não ficou registrada nos autos. Inexistindo, portanto, diferença de gratificação de função recebida em face de suposta adesão ineficaz, não há falar em aplicação do referido verbete. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Compensação; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras; Responsabilidade; Responsabilidade; Adicional de Horas Extras; CEF - Cesta Alimentação