TSTEDCiv-RR-RR 0100826-90.2021.5.01.0019
Responsabilidade subsidiária: omissão
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao excluir a responsabilidade subsidiária atribuída ao segundo reclamado, Município do Rio de Janeiro, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora