TSTRR-Ag-RR 0100189-67.2021.5.01.0431
Valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40%
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Pagamento diretamente ao trabalhador
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 68. VALORES RELATIVOS AOS RECOLHIMENTOS DO FGTS E DA RESPECTIVA INDENIZAÇÃO DE 40%. PAGAMENTO DIRETAMENTE AO TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 68. VALORES RELATIVOS AOS RECOLHIMENTOS DO FGTS E DA RESPECTIVA INDENIZAÇÃO DE 40%. PAGAMENTO DIRETAMENTE AO TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 68. VALORES RELATIVOS AOS RECOLHIMENTOS DO FGTS E DA RESPECTIVA INDENIZAÇÃO DE 40%. PAGAMENTO DIRETAMENTE AO TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador". Na hipótese dos autos, o acórdão regional comporta reforma, para se adequar a tal posicionamento. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão agravada, determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "VALORES RELATIVOS AOS RECOLHIMENTOS DO FGTS E DA RESPECTIVA INDENIZAÇÃO DE 40%. PAGAMENTO DIRETAMENTE AO TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA". Também, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Ainda, por unanimidade, CONHECER do recurso de revista, quanto ao tema "VALORES RELATIVOS AOS RECOLHIMENTOS DO FGTS E DA RESPECTIVA INDENIZAÇÃO DE 40%. PAGAMENTO DIRETAMENTE AO TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA", por violação do artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando o acórdão regional, determinar que os valores das diferenças de depósitos de FGTS, acrescidos da indenização de 40%, sejam efetuados na conta vinculada da parte reclamante. Fica mantido o valor da condenação para fins processuais. Brasília, 17 de março de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Turma