TSTAg-ED-AIRR 10003-40.2023.5.03.0150
Nulidade dos autos de infração: óbices das súmulas 23 e 126 do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade dos autos de infração
- Óbices das súmulas 23 e 126 do TST
- Multa Cominatória / Astreintes
- Ação Anulatória
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 23 E 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, aplicando-se os óbices das Súmulas 23 e 126 do TST. O Agravante, no entanto, não investe contra o óbice processual autônomo da Súmula 126 do TST, limitando-se a reprisar os argumentos constantes do agravo de instrumento e a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica e dissenso jurisprudencial. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar ao Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 2% sobre o valor dado à causa (R$ 20.000,00), o que perfaz o montante de R$400,00 (quatrocentos reais), a ser revertido em favor da Reclamada (União Federal), devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.
Indexação
Multa Cominatória / Astreintes; Ação Anulatória; Honorários na Justiça do Trabalho