TSTAg-AIRR 10107-50.2022.5.03.0026
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: plano de demissão voluntária
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Plano de demissão voluntária
- Ausência de instrumento coletivo
- Observância no caso concreto
- Na presente hipótese, embora o e
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO COLETIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1 DO TST. OBSERVÂNCIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126/TST. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.415/SC (Tema 152, de Repercussão Geral) firmou a tese de que a adesão do empregado ao Plano de Demissão Voluntária acarreta " a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego ", quando "essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano" . Nesse passo, a jurisprudência desta Corte adota entendimento no sentido de que, caso não haja previsão de quitação ampla e irrestrita das parcelas relativas ao contrato em instrumento coletivo, permanece hígida a Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST, a qual estabelece que a adesão do empregado a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) implica quitação apenas das parcelas e valores expressamente discriminados no recibo, não abrangendo, de forma genérica, todo o contrato de trabalho. Assim, a quitação é restrita aos itens discriminados, permitindo discussões judiciais sobre outros direitos. Na presente hipótese, embora o e. TRT tenha consignado a ausência de instrumento coletivo, firmou a premissa de que "a transação extrajudicial em decorrência da adesão do empregado ao PDV 2019 alcança a parcela objeto da pretensão deduzida neste processo, haja vista que consta expressamente do TRCT o pagamento da primeira parcela da ‘Indenização a Título de Incentivo à Demissão’ (campo 87 - fl. 2557/ID 02de688), bem como do recibo de ID 268a190 (fl. 2674) o pagamento da parcela complementar de mesmo valor. (R$200.000,00)." Consignou, ademais, que o valor da indenização observou as normas internas, não tendo o autor demonstrado incorreção na base de calculo. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Nesse contexto, não se vislumbra contrariedade à Oj 270, da SDI-I, do TST, mas sim a sua observância no que toca à validade da quitação quanto às parcelas e valores expressamente discriminados no recibo. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada