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Jurisprudências

TSTAg-RR 1057-83.2016.5.06.0007

Horas extras: definição da base de cálculo em norma coletiva

Ementa

AGRAVO DA ECT. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO EM NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso dos autos, a parte não transcreveu em suas razões de recurso de revista os trechos do acórdão do TRT em que residiria o prequestionamento da controvérsia que pretendia devolver ao exame do TST (regularidade das cláusulas normativas indicadas como óbice ao indeferimento do pedido), o que é vedado na atual sistemática da Lei nº 13.015/2014, de acordo com o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. O trecho indicado aborda tema diverso, qual seja, a preliminar relativa à incompetência material da Vara do Trabalho para debater validade de cláusula prevista em sentença normativa. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

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