TSTAg-AIRR 0000283-40.2023.5.19.0009
Equatorial alagoas distribuidora de energia s.a: responsabilidade subsidiária
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Equatorial alagoas distribuidora de energia s.a
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Empresa privada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, nos termos da Súmula nº 331, IV. Precedentes. 2. Na hipótese, a segunda reclamada, pessoa jurídica de direito privado, celebrou contrato com a primeira reclamada, que contratou o reclamante e o colocou à sua disposição como tomadora de serviços, razão pela qual foi condenada subsidiariamente pelos encargos trabalhistas devidos pela empregadora direta, nos termos da Súmula nº 331, IV. 3. Destarte, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de março de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator