Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 623-05.2017.5.05.0196

Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Natureza jurídica do auxílio-alimentação
  • Transcrição detrechoinsuficiente do acórdão regional
  • Requisitos do art. 896, §1º-a da CLT não atendidos
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Prescrição

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DETRECHOINSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. Ainda que superadooóbiceda Súmula422, I, do TST, em relação ao conhecimento do agravo de instrumento, fato é que o recurso de revista trancado não lograria processamento, pois, efetivamente, não cumpriu os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. A parte recorrenteindicoutrechoinsuficiente para o exame da controvérsia porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. O trecho transcrito na revista não contém os excertos em que o Regional analisa a tese recursal central relativa à existência, ou não, de coparticipação do empregado no custeio do auxílio-alimentação como forma de atribuir-lhe caráter indenizatório. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional impede que o recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas e contrariedades apontadas, bem como evidencie a similitude dos julgados indicados para a divergência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. Mantida, ainda que por fundamento diverso, a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.