TSTAg-AIRR 10369-10.2017.5.15.0036
Execução: cálculos de liquidação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Coisa julgada
- Óbice da súmula 221 do TST
- Mantém-se a decisão recorrida
- Gratificação de Função
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. ÓBICE DA SÚMULA 221 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, II a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte demonstrar de forma analítica a contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Na hipótese, a mera a alegação genérica de violação do art. 5º da Constituição Federal, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado ("caput", inciso e/ou parágrafos), não impulsiona o trânsito do recurso de revista, na esteira do entendimento da Súmula 221 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação de Função; Quebra de Caixa