TSTAg-AIRR 0010136-79.2023.5.15.0043
Rito sumaríssimo: dispensa por justa causa
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Rito sumaríssimo
- Dispensa por justa causa
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Em melhor exame dos pressupostos do recurso de revista, verifica-se que o apelo não logra processamento, na medida em que não atende à exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. A recorrente deixou de indicar nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão regional que consubstanciam os prequestionamentos das controvérsias do apelo. Evidenciada a ausência de tal requisito, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões de fundo tratadas no recurso de revista, porquanto mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator