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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020519-71.2022.5.04.0233

Deserção do recurso de revista: seguro garantia judicial

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. CLÁUSULA DE RESCISÃO CONTRATUAL. 1. Discute-se nos autos a validade da apólice do seguro garantia judicial ofertado pela primeira reclamada em substituição ao depósito recursal. 2. A jurisprudência desta Corte tem entendimento assente de que a apólice de seguro que prevê a extinção de garantia por rescisão contratual, a qualquer tempo, por pedido de qualquer das partes (cláusula 15), não atende os comandos contidos no art. 3º, XII e §1º, do Ato Conjunto 1/2019 que tratam dos requisitos de validade do seguro garantia judicial. Precedentes. 3. Por fim, o caso dos autos não se identifica com as hipóteses contidas na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1 do TST e no artigo 1007, §2º, do CPC, que tratam de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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