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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb 1000130-79.2020.5.02.0716

Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC: beneficiário da justiça gratuita

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, com imposição à parte embargante de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 110.993,44), no importe de R$ 1.109,93 ¿ mil cento e nove reais e noventa e três centavos, equivalentes a 1% do valor da causa (R$ 110.993,44), em favor da parte reclamada. Brasília, 25 de junho de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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