TSTEDCiv-Ag-Emb 1000130-79.2020.5.02.0716
Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC: beneficiário da justiça gratuita
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Beneficiário da justiça gratuita
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, com imposição à parte embargante de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 110.993,44), no importe de R$ 1.109,93 ¿ mil cento e nove reais e noventa e três centavos, equivalentes a 1% do valor da causa (R$ 110.993,44), em favor da parte reclamada. Brasília, 25 de junho de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator