TSTAg-AIRR 0011792-41.2017.5.15.0121
Honorários advocatícios: suspensão da exigibilidade pelo beneficiário da justiça gratuita
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Suspensão da exigibilidade pelo beneficiário da justiça gratuita
- Incidência do óbice da Súmula 297, I, do TST
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. suspensão da exigibilidade pelo beneficiário da justiça gratuita. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme consta da decisão agravada, o Tribunal Regional não abordou a questão atinente à isenção ou suspensão da inexigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. 2. Com efeito, destacam-se as diretrizes consagradas na Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI -1 e nas Súmulas 153 e 297, todas desta Corte, porquanto, ainda que o tema articulado em recurso de natureza extraordinária seja de ordem pública, é imprescindível o prequestionamento da matéria. Incidência do óbice da Súmula 297, I, do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de novembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora