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Jurisprudências

TSTRR 20261-10.2021.5.04.0811

Reclamada: controvérsia quanto ao preparo do recurso ordinário

  • Direito do Trabalho
  • Reclamada
  • Controvérsia quanto ao preparo do recurso ordinário
  • Não apresentação da guia de recolhimento da união (gru)
  • Aspecto superável
  • Custas

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. CONTROVÉRSIA QUANTO AO PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. CASO CONCRETO EM QUE FOI JUNTADO O COMPROVANTE BANCÁRIO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS NO VALOR FIXADO NA SENTENÇA E COM A IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO STN-GRU NO PRAZO RECURSAL. NÃO APRESENTAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU). ASPECTO SUPERÁVEL. TESE VINCULANTE DO TEMA 157 DA TABELA DE IRR. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Constatado o equívoco na decisão monocrática quanto à conclusão sobre o preparo do recurso ordinário. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. CONTROVÉRSIA QUANTO AO PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. CASO CONCRETO EM QUE FOI JUNTADO O COMPROVANTE BANCÁRIO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS NO VALOR FIXADO NA SENTENÇA E COM A IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO STN-GRU NO PRAZO RECURSAL. NÃO APRESENTAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU). ASPECTO SUPERÁVEL. TESE VINCULANTE DO TEMA 157 DA TABELA DE IRR. Deve ser reconhecida a transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido está contrário à tese vinculante do Tema 157 da Tabela de IRR: "A juntada do comprovante bancário do pagamento das custas processuais, com identificação do convênio STN-GRU Judicial e observados o valor arbitrado e o prazo do recurso, é suficiente para comprovação do preparo, ainda que desacompanhado da correspondente Guia de Recolhimento da União (GRU) judicial." Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do art. 5º, LV, da CF/88. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. CONTROVÉRSIA QUANTO AO PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. CASO CONCRETO EM QUE FOI JUNTADO O COMPROVANTE BANCÁRIO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS NO VALOR FIXADO NA SENTENÇA E COM A IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO STN-GRU NO PRAZO RECURSAL. NÃO APRESENTAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU). ASPECTO SUPERÁVEL. TESE VINCULANTE DO TEMA 157 DA TABELA DE IRR. Aplica-se ao caso concreto a tese vinculante do Tema 157 da Tabela de IRR: "A juntada do comprovante bancário do pagamento das custas processuais, com identificação do convênio STN-GRU Judicial e observados o valor arbitrado e o prazo do recurso, é suficiente para comprovação do preparo, ainda que desacompanhado da correspondente Guia de Recolhimento da União (GRU) judicial." Em anexo ao recurso ordinário (fl. 731), no prazo recursal, a parte juntou o comprovante de pagamento das custas, no valor fixado na sentença. Consta no comprovante de pagamento a indicação convênio STN-GRU Judicial. Logo, deve ser afastada a deserção do recurso ordinário, determinando-se o retorno dos autos ao TRT para seguir no exame do feito, como entender de direito. Recurso de revista a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:I - dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento;II - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista;III - conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LV, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção do recurso ordinário e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que prossiga no exame do feito, como entender de direito.

Indexação

Custas

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