TSTAg-AIRR 0000732-02.2023.5.23.0101
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre da gratuidade de justiça , ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa, bem como quanto aos temas das horas extras , do intervalo intrajornada , da impugnação aos cálculos de liquidação , do cálculo do FGTS sobre os reflexos e dos honorários advocatícios em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira das Súmulas 126, 422, I, e 463, I, do TST, do art. 896, "a", "b" e "c", § 1º-A, I, da CLT, e da decisão do STF proferida na ADI 5766 , detectada no despacho de admissibilidade a quo . 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.