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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 10112-56.2015.5.15.0132

Omissão configurada: honorários advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. EXCLUSÃO. EFEITO MODIFICATIVO . A reclamada, em embargos de declaração, aponta omissão e contradição no acórdão quanto à manutenção da condenação ao pagamento de honorários advocatícios, apesar de ter sido excluída, no julgamento do Recurso de Revista, a única parcela remanescente da condenação, resultando na improcedência total da ação. Verificada a ausência de manifestação expressa acerca dos efeitos da decisão sobre os honorários advocatícios, impõe-se o reconhecimento da omissão. Diante da improcedência da demanda e da inversão do ônus da sucumbência, não subsiste a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, parcela acessória que segue a sorte do pedido principal. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo, para excluir a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios. Embargos de declaração conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, em razão da improcedência da ação e da inversão do ônus da sucumbência, excluir a condenação da reclamada, estipulada nas instâncias anteriores, ao pagamento de honorários advocatícios.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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