TSTAIRR 0011234-23.2023.5.03.0144
Execução: boa-fé do terceiro adquirente de imóvel objeto de acordo extrajudicial
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Boa-fé do terceiro adquirente de imóvel objeto de acordo extrajudicial
- Ausência de comprovação de fraude 1
- Atos executórios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE DE IMÓVEL OBJETO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista, uma vez que não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. A controvérsia nos autos acerca da boa-fé do terceiro adquirente de imóvel, objeto de acordo extrajudicial, sem comprovação de fraude, possui natureza infraconstitucional. 3. Assim, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados (art. 5º, II e LIV, da Constituição da República) somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Atos executórios