TSTAg-AIRR 0016263-81.2023.5.16.0018
Horas extras: ausência de renovação nas razões do agravo interno
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ausência de renovação nas razões do agravo interno
- Preclusão
- Correção monetária
- Índices aplicáveis
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. Opera-se a preclusão consumativa quanto aos temas decididos na decisão monocrática e não renovados nas razões do agravo interno. No caso, a parte deixou de impugnar especificamente os fundamentos relativos às horas extras e à multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, o que impede a apreciação dessas matérias por esta instância superior em face da delimitação recursal. Agravo conhecido e desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS. TEMA NÃO VEICULADO NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. É inviável a análise de questão jurídica que não foi objeto de insurgência no Recurso de Revista nem no Agravo de Instrumento, vindo a ser suscitada apenas em sede de Agravo Interno. A inovação recursal é vedada pelo ordenamento jurídico, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora