TSTAg-RRAg 0002105-24.2013.5.03.0021
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre diferenças salariais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 50.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ademais, o apelo obreiro não merece prosperar, porquanto o agravo de instrumento tropeça nos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST, uma vez que a decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que a redução do valor da gratificação de função recebida pelo empregado, de forma proporcional ao exercício da jornada de seis horas, não configura redução salarial ou alteração contratual ilícita, mas tão somente adequação da remuneração do reclamante à jornada de trabalho pela qual optou. 3. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de setembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator