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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 101624-88.2017.5.01.0052

Banco do brasil: quinquênios e anuênios

  • Direito do Trabalho
  • Banco do brasil
  • Quinquênios e anuênios
  • Omissão em norma coletiva
  • Previsão em regramento interno do empregador
  • O Regional não analisou a questão sob tal enfoque
  • Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. QUINQUÊNIOS E ANUÊNIOS. OMISSÃO EM NORMA COLETIVA. PREVISÃO EM REGRAMENTO INTERNO DO EMPREGADOR. Os argumentos alusivos à suposta desatenção à tese firmada no Tema 1.046 do STF carecem de prequestionamento, na forma da Súmula 297 do TST. O Regional não analisou a questão sob tal enfoque. Ademais, o entendimento regional parte da premissa factual de que os quinquênios eram previstos no regulamento interno do reclamado e a posterior substituição de nomenclatura via norma coletiva, passando a denominar-se anuênios, não implicou em revogação da norma interna pré-existente. A tese que o recorrente renova insistentemente, parte de premissa factual oposta - alegação de que a verba só foi criada em norma coletiva -, cuja aferição, frente ao que constou do acórdão regional, somente poderia ser revista com novo exame do escólio probatório, procedimento inviabilizado nesta esfera recursal a teor da Súmula 126 do TST. Agravo não provido , com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Alteração Contratual; Multa por ED Protelatórios

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