TSTAg-AIRR 0010438-38.2023.5.15.0131
Horas extras: compensação de jornada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Compensação de jornada
- Regime 12x36
- Intervalo interjornadas
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36 - INTERVALO INTERJORNADAS – INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática agravada, pois a reclamada, ao interpor seu recurso de revista, não atendeu aos requisitos formais dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que transcreveu, apenas no início das razões recursais, trecho abrangente e integralmente destacado, deixando de reproduzir, nos tópicos pertinentes, os excertos correspondentes a cada um dos temas objeto de questionamento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator