TSTEDCiv-RR 388-48.2022.5.08.0012
Rescisão indireta do contrato do trabalho: ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta do contrato do trabalho
- Ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS
- Desnecessidade do requisito da imediatidade
- Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA . RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. DESNECESSIDADE DO REQUISITO DA IMEDIATIDADE . A fim de que não se alegue sonegação da efetiva entrega da tutela jurisdicional, os embargos de declaração devem ser acolhidos apenas para prestar esclarecimentos no sentido de que, o Pleno desta Corte na sessão do dia 24/2/2025, ao analisar o Tema 70 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (RRAg - 1000063-90.2024.5.02.0032), fixou a seguinte tese jurídica: "A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade". No caso, o embargado pleiteou o reconhecimento da rescisão indireta em 14/6/2022, referente a obrigações descumpridas em 2016, o que não afasta o reconhecimento, pois é desnecessário o requisito da imediatidade. Ademais, não se está requerendo o pagamento do FGTS, hipótese que se aplicaria a prescrição quinquenal. Em vez disso, a controvérsia diz respeito à rescisão indireta de contrato de trabalho em razão da ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho