TSTAIRR 0020158-07.2018.5.04.0003
Requerimento de concessão da assistência judiciária gratuita
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Requerimento de concessão da assistência judiciária gratuita
- Pessoa jurídica
- Insuficiência financeira não comprovada
- Deserção do recurso de revista
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. LEI Nº 13.467/2017. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 269 DA SBDI-1 DO TST. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Tratando-se de pessoa jurídica, o entendimento já pacificado nesta Corte, consubstanciado no item II da Súmula nº 463, é de que os benefícios da justiça gratuita apenas são concedidos ao empregador que comprova, de forma inequívoca, sua insuficiência econômica. No caso em análise, o Tribunal Regional consignou que não restou comprovada a impossibilidade das Recorrentes, pessoas jurídicas, arcarem com as despesas do processo, fato que impede o deferimento do pleito, motivo pelo qual se determinou a intimação para efetuar os recolhimentos cabíveis, na forma da lei, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Por tais fundamentos e considerando que o referido recolhimento não foi realizado pelas Recorrentes, apesar de intimadas, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada, que reconheceu a deserção do Recurso de Revista em tal hipótese. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência do tema ¿assistência judiciária gratuita¿ e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 24 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator