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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010519-55.2021.5.18.0007

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: base de cálculo comissões

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Base de cálculo comissões
  • Vendas a prazo

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DO TEMA N.º 57 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Esta Corte fixou tese vinculante no Tema n.º 57 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, quanto à base de cálculos das comissões por venda a prazo: “As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário”. In casu, A premissa fática delineada no Acórdão Regional, insuscetível de reexame nesta instância processual recursal (Súmula n.º 126 do TST) é no sentido de que havia cláusula expressa determinando a base de cálculo das comissões sobre o valor à vista, de ciência e anuência do Recorrente, dessa forma, incidente a hipótese obstativa do pretenso direito estabelecida na parte final do aludido Tema 57 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte. O Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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